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CONDIÇÕES E TERMOS DESTE CONTRATO DE PUBLICIDADE 1. DISPOSIÇÕES GERAIS PORTAL ORGÂNICO COMUNICAÇÕES LTDA (neste ato denominado PORTAL), é detentor do domínio www.portalorganico.com.br na Internet, e na condição de Prestador de Serviços, deste CONTRATO, se propõe a difundir material publicitário (próprios e/ou de terceiros) em seus espaços destinados a publicidade a disposição do ANUNCIANTE, mediante renuneração desses serviços. Este Contrato está registrado no 2o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica - Município de Piracicaba/SP sob número 00068044, em 14/07/2005. 2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES O PORTAL se propõe a difundir o Material Publicitário cedido pelo ANUNCIANTE, dentro dos formatos, local (páginas), prazos e preços acordados entre as partes, previsto neste CONTRATO. O ANUNCIANTE, se propõe a disponibilizar o Material Publicitário, em até 48 hs (quarenta e oito horas) antes do prazo estipulado para inicio da campanha contratada, se responsabilizando ainda pelo seu conteúdo, garantindo que tal conteúdo não transgride nenhuma norma imperativa, nem a legislação de matéria publicitária, como publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, etc. O ANUNCIANTE autoriza ainda o PORTAL a utilizar os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário enviado, para poder dar cumprimento às obrigações assumidas em virtude desta prestação de serviço, bem como declara ainda, ser o titular desses direitos de propriedade industrial/ intelectual relativos ao Material Publicitário enviado e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo. No caso de alguma interrupção por falha operacional ou técnica do PORTAL, este ficará obrigado a indenizar o ANUNCIANTE, cabendo ao PORTAL decidir sobre as formas de ressarcimento: a) prolongar a duração da Campanha até completar o prazo estipulado para a difusão do Material Publicitário, b) devolver ao ANUNCIANTE a parte proporcional do preço acordado para a finalização da Campanha. O PORTAL não estima com a campanha, nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, nem tampouco previsiona uma afluência mínima de usuários para visitação nas páginas do PORTAL em que estiver sendo veiculado o Material Publicitário. O ANUNCIANTE se compromete a honrar os pagamentos estipulados neste CONTRATO DE PUBLICIDADE (valor e prazos), pelos serviços de difusão de publicidade prestados pelo PORTAL, estando ciente que tal quantia será incrementada no montante que corresponda aos impostos aplicáveis segundo o regime tributário vigente. A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto destes Temos não tem caráter de exclusividade para nenhum dos lados envolvidos, podendo o ANUNCIANTE anunciar e divulgar o mesmo conteúdo em outros canais, bem como o PORTAL realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes diretos e/ou indiretos do ANUNCIANTE. 3. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE No caso do ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente ou durante as atividades de difusão contratada, o PORTAL não estará obrigado a devolver ao ANUNCIANTE o preço contratado, que contará com esses valores para indenizá-lo por perdas e danos produzidos pela desistência. 4. MUDANÇA DO MATERIAL PUBLICITÁRIO No caso do ANUNCIANTE fechar a campanha por um prazo superior a um mês, após decorrido um mês, este ficará possibilitado a trocar o Material Publicitário uma vez por mês, até o término estipulado em contrato. 5. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS Todos os prazos estipulados e correspondentes neste CONTRATO DE PUBLICIDADE são essenciais, e deverão ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente em mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de interpelação ou intimação. 5.1 Juros e Correção por atraso nas obrigações Se qualquer uma das partes incorrer em atraso no cumprimento de suas obrigações pecuniárias, estará obrigada a pagar multa (5%) e juros moratórios (1% ao mês) à outra parte, da parcela vencida, desde a data em que venceu a obrigação até a data em que esta seja integralmente satisfeita, inclusive com juros e multa. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS Este Contrato é a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em relação à matéria aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram com anterioridade à Data de ACEITE deste Contrato. Qualquer modificação deverá ser feita por escrito e enviada por correio, fax ou e-mail. Considerar-se-á a validade das mensagens enviadas por correio, fax ou e-mail somente depois de confirmada a sua recepção.Qualquer mudança de endereço, telefone, fax e e-mail, deverá ser comunicada à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis. 7. DURAÇÃO DO CONTRATO O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos termos deste CONTRATO, sem prejuízo da faculdade das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes e nas condições que estabeleçam para tal propósito. 7.1. Término Serão causas de término do Contrato: a) O transcurso da vigência estabelecida em CONTRATO ou de qualquer uma de suas prorrogações. b) A declaração da suspensão dos pagamentos, falência ou concordata de qualquer uma das Partes. c) A suspensão, por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade principal, alteração substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade de seus ativos. d) A dissolução do Contrato por qualquer das Partes como conseqüência do descumprimento, por qualquer delas, de alguma das Cláusulas definidas neste Contrato, sempre que tal descumprimento não for sanado em um prazo máximo de cinco (5) dias após a petição escrita da outra parte solicitando sua solução. Se este descumprimento se considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento do presente Contrato para a parte denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes à obtenção de indenização por perdas e danos. A causa de término indicada no item "a" produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que não se encontre em situação constitutiva da causa de término à outra, por escrito. 8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela Ordem correspondente, estando submetido às leis da República Federativa do Brasil. 9. JURISDIÇÃO Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios emergentes do presente Contrato, elegem as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro da Comarca de Piracicaba, SP. 10. ACEITE Diante do exposto, o ANUNCIANTE se declara estar de acordo com todas as cláusulas previstas neste CONTRATO, ficando ciente que mediante o ACEITE / CADASTRAR, o PORTAL dará continuidade a todos os trâmites comerciais que envolvem o presente CONTRATO.
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