entrevistas
 
27 de maio de 2010

José Pedro Santiago

Eng. Agrônomo, diretor da Certificadora IBD e ex-presidente da Câmara Setorial da Agricultura Orgânica.
entrevista
Entrevistamos o Eng. Agrônomo José Pedro Santiago, para saber como fica a situação das Certificadoras de Produtos Orgânicos no Brasil após 31/12/2010, bem como as empresas que trabalham com produtos orgânicos importados.
NO on on on on o nono onon ono nono nono nono
HO oh oh ohoho hoho hohoh oho hoho hoho hohoh ohoh oho
 
Regina Chiarinelli

José Pedro Santiago

Como ficará a situação das Certificadoras que atuam no Brasil a partir de 31/12/2010?
As certificadoras terão de estar acreditadas pelo Inmetro e credenciadas pelo Ministério da Agricultura. Somente assim poderão ter a sua certificação legalizada e oficialmente reconhecida. Para isso, as principais certificadoras do país já entraram com seus pedidos nos dois órgãos e aguardam para os próximos dias a auditoria que irá credenciá-las. Com isso, os produtos que elas certificam continuarão a ser reconhecidos como orgânicos e poderão continuar a ser comercializados no país e exportados.
Ainda de acordo com o decreto publicado no final de 2009, as certificadoras deverão exigir dos seus clientes, a partir de 1º de janeiro de 2011, o cumprimento integral da lei 10.831, que é a lei de produtos orgânicos do Brasil.

Como ficará também a situação dos produtos orgânicos importados? Como deverá proceder a empresa ou distribuidora que quiser colocar o seu produto aqui no Brasil e que tenha o selo de certificação internacional. Este selo valerá aqui no Brasil? 
Os produtos importados também deverão estar certificados por certificadora acreditada pelo Inmetro e credenciada pelo MAPA. Certificadora brasileira poderá firmar convênio com certificadora estrangeira e tal convênio deverá garantir que determinado produto, para entrar no Brasil como orgânico, deve ser produzido de acordo com as normas orgânicas brasileiras, determinadas pela lei 10.831. 

Quais as providências que as empresas/distribuidoras que trabalham com produtos orgânicos importados devem tomar desde já para regularizar a situação dos seus produtos? 
Devem verificar se a certificadora, que certifica os produtos importados, entrou com pedido de acreditação no Inmetro e de credenciamento no MAPA, com toda a documentação necessária para isso (que não é pouca). 

Quais as penalidades para quem não se adequar a essas novas normas? 
As penalidades estão estabelecidas na lei 10.831 e vão desde uma advertência, até a aplicação de multas, apreensão do produto e, no caso das certificadoras, a cassação da licença para certificar. 

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