


Uma das prioridades da sociedade após a Segunda Guerra foi a garantia do suprimento de alimentos em quantidades adequadas. Como conseqüência, a busca de maiores produtividades norteou as pesquisas e os processos de produção que caracterizam até hoje a agricultura moderna. A produtividade aumentou inegavelmente, mas, muitas vezes isto se deu com graves prejuízos ambientais e para a saúde de produtores e consumidores. A preocupação com os aspectos sociais, ambientais e de saúde passou então a orientar as escolhas de muitos consumidores conscientes. Em resposta a estes anseios, dois movimentos ganharam força: o desenvolvimento dos sistemas de Agricultura Orgânica e de Produção Integrada.
Hoje, as sociedades mais exigentes têm regulamentado seus mercados internos com o objetivo assegurar aos consumidores aspectos de qualidade que nem sempre podem ser verificados no produto final. Assim, tanto a Agricultura Orgânica como a Produção Integrada, orientadas para o atendimento destas novas expectativas do consumidor, apresentam normas para a certificação de seus processos. Ambas abordam com maior ou menor abrangência ou profundidade aspectos sociais, ambientais e de segurança dos alimentos.
Introdução
Os ganhos em produtividade que nortearam as pesquisas e os processos de produção que até hoje caracterizam a agricultura convencional atenderam aos anseios da sociedade por garantias no abastecimento de alimentos, uma das principais prioridades dos governos logo após a Segunda Grande Guerra.
Entretanto, em muitas circunstâncias, isso foi alcançado com graves prejuízos para o meio ambiente e para a saúde dos produtores e dos consumidores (Ehlers, 1999).
O desenvolvimento da agricultura orgânica na Europa com reflexos em todas as demais regiões do mundo mostrou que é possível aliar produção de alimentos com preservação ambiental, manutenção da biodiversidade, sustentabilidade no uso dos recursos naturais, responsabilidade social e viabilidade econômica (Willer e Yussefi, 2005). Hoje, é um dos segmentos de mercado que mais cresce na área de alimentos.
A principal razão do crescimento espetacular do mercado de produtos orgânicos, observado principalmente na última década, são as novas exigências dos consumidores. Tem crescido continuamente nos países importadores as demandas por alimentos saudáveis, nutritivos e seguros, com garantia de origem, enquanto que aumentam as exigências por produtos oriundos de processos ambiental e socialmente corretos. Por serem qualidades que nem sempre podem ser verificadas no produto final, há uma tendência de crescente de regulamentação dos mercados, como forma de proteção dos consumidores contra falsas alegações. Isto vem favorendo a certificação. Assim, é possível observar um enorme esforço no desenvolvimento de normas de produção agrícola, estabelecendo padrões, diretrizes e procedimentos que têm por objetivo assegurar ao consumidor os novos aspectos da qualidade.
O mercado da União Européia tem sido um dos pioneiros no estabelecimento de normas regulatórias para produção e comercialização de alimentos: desde 1991 estabeleceu a regulamentação governamental para a agricultura orgânica (Council Regulation (EEC) No 2092/91 de 24/06/1991) com requisitos ambientais e sociais. Por iniciativa de empresas varejistas de alimento pertencentes ao Euro- Retailer Produce Working Group foram publicadas normas conhecidas como Eurep-Gap (2004) com requisitos de qualidade, proteção do meio ambiente, segurança alimentar, aspectos sociais e viabilidade econômica.
Aspectos da Regulamentação no Brasil
Em resposta a essas exigências de mercado, o Brasil passou a desenvolver um trabalho no sentido de regulamentar e organizar os sistemas de produção primária e garantir a inserção de seus produtos no mercado externo. A produção integrada de frutas foi o primeiro sistema de produção a ser regulamentado, a partir da publicação da instrução normativa IN MA/20 de 27 de setembro de 2001 e cujo marco legal foi publicado em 2002 (Andrigueto, 2002). Visa o atendimento às normas Eurep-GAP. O desenvolvimento da produção integrada foi apoiado pelo Programa Desenvolvimento da Fruticultura (PROFRUTA), uma das prioridades estratégicas do Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento (MAPA).
Somente em meados da década de 90, quando o mercado de produtos orgânicos ganhou importância, o MAPA passou a coordenar a discussão da regulamentação do mercado de produtos orgânicos que culminou com a publicação da IN MA/07 de 07 de maio de 1999 e da IN SDA/06 de 10 de janeiro de 2002. Porém, desde 2003, a agricultura orgânica é definida pela lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, cuja regulamentação entrará em consulta pública.
Por estarem ambas orientadas para os segmentos mais exigentes da sociedade, tanto a produção orgânica quanto a PIF abordam com maior ou menor abrangência e ou profundidade aspectos relacionados com qualidade ambiental, segurança dos alimentos e responsabilidade social. Assim é de se esperar que embora com enfoques diferentes, haja pontos de convergência entre os dois movimentos e as normas que os regulamentam.










